Construtora não precisa de registro no CRECI para vender imóveis próprios, decide TRF1.

O TRF1 decidiu que construtoras que comercializam exclusivamente seus próprios imóveis não precisam de registro no CRECI. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, uma multa imposta pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (CRECI-19) a uma construtora que comercializa exclusivamente seus próprios imóveis. A decisão reafirma que atividades como administração e venda de imóveis próprios não se enquadram na definição de corretagem imobiliária e, portanto, não exigem registro no CRECI. Entenda o caso envolvendo o CRECI e a Domus Construtora O CRECI aplicou uma multa à Domus Construtora e Incorporadora Ltda., alegando que a empresa estaria exercendo a profissão de corretor de imóveis de forma irregular. No entanto, a construtora argumentou que suas atividades se limitam à comercialização e gestão de imóveis de sua propriedade, sem intermediar transações para terceiros. Após a multa ser confirmada em primeira instância, a empresa recorre...